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TJ-AL

Ação de de indenização por danos materiais. Falecimento da autora no curso da demanda. Habilitação dos herdeiros

Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 02 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se- á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265 do CPC. Como a substituição processual pelo espólio não é automática, porquanto necessário que os sucessores se habilitem na forma do disposto nos artigos 1.055 a 1.062 do CPC, a suspensão do processo não pode deixar de ocorrer, sob pena de nulidade a ser declarada por prejuízos advindos de atos processuais praticados sem a preservação do contraditório e da ampla defesa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.