Ação de de indenização por danos materiais. Falecimento da autora no curso da demanda. Habilitação dos herdeiros
Exclusivo para associados.
(…) “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se- á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265 do CPC. Como a substituição processual pelo espólio não é automática, porquanto necessário que os sucessores se habilitem na forma do disposto nos artigos 1.055 a 1.062 do CPC, a suspensão do processo não pode deixar de ocorrer, sob pena de nulidade a ser declarada por prejuízos advindos de atos processuais praticados sem a preservação do contraditório e da ampla defesa.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
