Alimentos. Teoria da aparência. Sinais exteriores de riqueza
Exclusivo para associados.
(…) “1. A fixação dos alimentos deve levar em conta a renda mensal do genitor, consoante comprovação nos autos.2. Diante da controvérsia a respeito dos reais rendimentos do requerido, impõe-se a aplicação da Teoria da Aparência, que autoriza ao julgador utilizar como parâmetro para a fixação do encargo alimentar quaisquer sinais que denotem a existência de capacidade econômica.3. Considerando os valores que o alimentante já contribuía esporadicamente antes do ajuizamento da ação, deve ser majorado o valor fixado na sentença, para quantia que se apresente mais adequada e compatível com a situação fática demonstrada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
