Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alimentos. Teoria da aparência. Sinais exteriores de riqueza

Rel. Renato DreschPublicada em 02 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “1. A fixação dos alimentos deve levar em conta a renda mensal do genitor, consoante comprovação nos autos.2. Diante da controvérsia a respeito dos reais rendimentos do requerido, impõe-se a aplicação da Teoria da Aparência, que autoriza ao julgador utilizar como parâmetro para a fixação do encargo alimentar quaisquer sinais que denotem a existência de capacidade econômica.3. Considerando os valores que o alimentante já contribuía esporadicamente antes do ajuizamento da ação, deve ser majorado o valor fixado na sentença, para quantia que se apresente mais adequada e compatível com a situação fática demonstrada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.