Ação indenizatória. Prisão indevida. Suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Ação indenizatória. Prisão indevida. Suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão em execuçao de alimentos. Danos morais. Configuração. Quantificação. Redução. Honorários. - Nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, a responsabilidade do Estado é objetiva, sob a modalidade do risco administrativo respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, e desnecessária a comprovação da culpa. - Configura dano moral indenizável a prisão indevida em razão da pretérita suspensão dos efeitos da decisão que decretou a pena em ação executória de alimentos. - A quantificação do dano moral deve dar-se com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
