Alimentos. Redução dos alimentos provisórios. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento - alimentos - filho menor - redução dos alimentos provisórios - impossibilidade - falta de demonstração da incapacidade do alimentante - observancia do binômio necessidade/possibilidade - preservação dos interesses do infante. 1 - Não havendo prova da incapacidade financeira ou comprometimento à subsistência do alimentante em pagar os alimentos provisórios ao filho menor no valor de 30% dos rendimentos líquidos, deve ser mantida a pensão neste patamar, que deve ser considerado como mínimo indispensável para a sobrevivência; 2. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, a verba alimentar deve ser arbitrada de modo a promover a proporcionalidade ideal entre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, dentro do binômio necessidade/possibilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
