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TJ-MG

Alimentos. Fixação definitiva. Retroatividade dos efeitos à citação

Rel. Amauri Pinto FerreiraPublicada em 01 de junho de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação - ação de execução - alimentos - fixação definitiva - retroatividade dos efeitos à citação - alimentos provisórios - arbitramento na sentença em valor superior - redução pelo tribunal - pagamento de diferença indevida. - A decisão de fixação dos alimentos produz efeitos ex tunc, ou seja, havendo redução ou majoração na pensão alimentícia, o valor retroagirá à data da citação, devendo ser observada, apenas, a irrepetibilidade da obrigação alimentar. - Sendo fixados alimentos em valor definitivo pelo Tribunal, equivalente aos alimentos provisórios, não há que se falar em pagamento de diferença entre estes e o valor maior arbitrado na sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.