Fixação de alimentos provisórios. Filhos menores. Redução da verba alimentar. Impossibilidade de cumprimento pelo alimentante
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Filhos menores. Redução da verba alimentar. Impossibilidade de cumprimento pelo alimentante. Não comprovação. Decisão mantida. Recurso desprovido. - Conforme dispõe o Código Civil em seu artigo 1.694, §1º, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que a verba alimentar deve ser fixada de acordo com a justa ponderação do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. - A modificação do valor fixado a título de verba alimentar pressupõe a existência prova inequívoca, a cargo do agravante, da alteração da necessidade do alimentando ou da impossibilidade de cumprimento da obrigação do alimentante nos moldes inicialmente determinados. - Não demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo alimentante, deve ser mantido o valor fixado a título de alimentos provisórios pela decisão agravada.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
