Alteração no registro civil. Transexualidade. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Ora, se o critério que inspira a possibilidade de alteração para os que fizeram a cirurgia de redesignação sexual é que o sexo psicossocial não se ajusta com o sexo biológico, para os não operados permanece a mesma ideia inspiradora. O transexual não operado também se sente como pessoa do sexo oposto à genitália que carrega de nascimento, se apresenta, conforme o caso, como homem ou mulher, apesar de possuir genitália correspondente ao outro sexo. A cirurgia de redesignação, na minha visão, é mera etapa complementar de todo um procedimento que inclui também, por exemplo, outras espécies de procedimentos cirúrgicos e a terapia hormonal. Não é demais lembrar vários casos de pessoas que não podem se submeter ao ato cirúrgico ou mesmo o risco inerente a qualquer espécie de intervenção médica. Além disso, some-se que a redesignação do sexo feminino para o masculino constitui procedimento não comum e sujeito a maiores riscos do que a redesignação do sexo masculino para o feminino, além do que a eficácia do membro construído ainda é duvidosa.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
