Ação de exoneração de alimentos. Maioridade. Sentença que determinou a minoração do encargo
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Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos proposta pelo pai em relação à filha que completou a maioridade. Sentença que determinou a minoração do encargo e fixou os alimentos em 15% dos rendimentos do autor. Alimentanda frequentando ensino superior. Indispensabilidade dos alimentos até a conclusão dos estudos. Possibilidade de revisão da verba, ante a comprovada modificação da situação econômica-financeira do alimentante. Contratação de empréstimos bancários no período. Viabilidade de redução do quantum. Atendimento ao binômio legal. Recurso conhecido e desprovido. A maioridade ou emancipação de filho não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar paterna porque os alimentos postulados decorrem de relação de parentesco fundada no princípio da solidariedade e subordinando-se ao binômio necessidade/possibilidade. Os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade autorizam a redução dos alimentos provisórios, quando excessivo o quantum diante da possibilidade financeira do alimentante. (Apelação Cível n. 2013.018756-0, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 14-11-2013).
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