Exoneração de alimentos. Filhas maiores
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Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos ajuizada pelo genitor contra as três filhas que contam atualmente com 29, 26 e 20 anos de idade. Insurgência das alimentandas. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado. Prova documental suficiente. Rejeição da preliminar. Documentos que demonstram que os cursos profissionalizantes já restaram concluídos. Ausência de provas robustas sobre a necessidade de permanência dos alimentos. Evidência de plena capacidade laborativa das recorrentes. Desobrigação alimentar que se impõe. Sentença de procedência mantida. Recurso conhecido e desprovido. [...] Os filhos, já maiores e desprendidos da tutela dos pais, imposta pelo poder familar, assumem deveres próprios, dentre eles o autossustento, figurando a pensão alimentar como verdadeira exceção, admitida somente quando eficazmente demonstrada a sua necessidade, oriunda de fatores que obstam o percebimento de renda própria, com sói acontecer com os estudos em período que impede o exercício de atividade laborativa ou enfermidade que impossibilite o alcance dos recursos necessários à subsistência (Apelação Cível n. 2014.013203-2, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 24-7-2014).
Ementa e inteiro teor para associados
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