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TJ-SC

Ação revisional de alimentos. Encargo majorado pela sentença. Inconformismo do requerido

Rel. Luiz Antônio Zanini FornerolliPublicada em 31 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível - ação revisional de alimentos - encargo majorado pela sentença - inconformismo do requerido - comprovação da alteração do binômio necessidade-possibilidade - inteligência do § 1º do art. 1.694 do código civil - necessidades presumidas - alimentanda que é menor de idade (09 anos) - capacidade financeira do apelante - alimentante que é empresário - possibilidades que não se compatibilizam com as provas colhidas nos autos - aferição do conjunto probatório que se mostra imprescindível - pró-labore - documento que merece leitura com ressalvas - ausência de divisão de lucros na empresa - valores que são destinados diretamente ao fomento da pessoa jurídica - tese pouco crível - alimentanda, por outro lado, que não pode sofrer o impacto de escolhas comerciais do alimentante - pessoa jurídica que detém 17 empregados - pujança financeira que se denota - alimentante que não tem gastos com aluguel e locomoção - nascimento de novo filho e constituição de nova família - fatos que não tem o condão de eximir a responsabilidade do alimentante pelo sustento de filha oriunda de união conjugal anterior - sentença que deve ser mantida - recurso desprovido. I - Nos termos do art. 1.699 e § 1º do art. 1.694, ambos do Código Civil, sobrevindo alteração no binômio necessidade-possibilidade, poderá o interessado reclamar a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentício. II - Por se encontrarem em fase de pleno desenvolvimento, as necessidades dos filhos menores são presumidas, consideradas as despesas com educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, entre outros. III - Por ser possível de produção unilateral e por não representar o único rendimento do sócio, o documento de pró-labore merece ser interpretado com ressalvas, sendo permitido o exame das possibilidades do alimentante por outros elementos de prova colhidos nos autos. IV - O fato de o requerido ter constituído nova família e de ter gerado outro filho não é razão para, por si só, extinguir ou reduzir sua obrigação perante a filha da união extinta.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.