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STJ

Habeas corpus. Guarda e adoção. Menor entregue pela mãe a casal. Burla à lista de adoção. Melhor interesse da criança

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 31 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Dessarte, em face da ausência de qualquer indício de que a criança venha a sofrer qualquer violência de ordem física ou moral e dos efeitos deletérios de um acolhimento institucional, revela-se mais adequada a colocação da criança sob a guarda do casal G. M. e R. D. DE S. M. Forte nessas razões, dada a excepcionalidade da hipótese apresentada, reveladora de teratologia e de flagrante risco ao melhor interesse do menor, entendo por razoável, de ofício, CONCEDER ordem de habeas corpus para determinar, até ulterior decisão exauriente a ser proferida nos autos originários, que o paciente L. M. seja colocado sob a guarda e cuidados do casal G. M. e R. D. DE S. M.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.