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TJ-PR

Dívidas do de cujus. Abatimento pelo espólio

Rel. Paulo HabithPublicada em 29 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Tributário. Inventário. Instituto da confusão. Não ocorrência. O espólio é o responsável pelo pagamento das dívidas do de cujus e não os herdeiros. Pagamento do imposto causa mortis. Base de cálculo. Patrimônio líquido. Abatimento das dívidas do espólio. Ativo menos passivo. Jurisprudência. Recurso provido. O cálculo do imposto de transmissão causa mortis deve ser realizado sobre o patrimônio líquido, excluídas as dívidas do espólio, visto que os direitos transmitidos com a morte são somente aqueles constituídos pelo saldo do seu ativo e do seu passivo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.