Inventário. Penhora realizada no rosto dos autos. Dívida que pertence à viúva meeira
Exclusivo para associados.
Apelação cível - título executivo extrajudicial - penhora realizada no rosto dos autos do inventário - embargos de terceiro - improcedência - irresignação - herdeiro apresentando contraposição no sentido de que a penhora realizada no rosto dos autos, com constrição de bens, atingiu a universidade de direitos e obrigações ainda titulados em nome do espólio - dívida que pertence a viúva meeira, portanto, o embargante não devedor do título executivo, não se sujeita aos seus efeitos e não integra a ação executiva - legitimidade para propor o embargos - inventário pedente de homologação - constrição que não deve se dar sobre determinado bem do acervo ainda não individualizado, mas sobre o direito da cota ideal da devedora, sob pena jhc de atingir os bens dos demais herdeiros - inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
