Inventário. Depósito de valores auferidos pelo espólio nos autos
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Agravo de instrumento. Inventário. Depósito de valores auferidos pelo espólio nos autos. Cabimento, ressalvada a meação da cônjuge superstite. Aplicação do artigo 1846, do código de processo civil.recurso conhecido e provido para limitar o depósito à metade dos valores auferidos com os bens do espólio, excluídas as despesas com dívidas, tributos e avaliação judicial. 1.Reconhece-se o cabimento de depósito de valores decorrentes da meação da cônjuge supérstite em regime de comunhão parcial de bens, descontados os valores individualizados em testamento pelo "de cujus" e excluídas as despesas antecipadas na quitação de dívidas, tributos e avaliação judicial. Poder judiciário tribunal de justiça agravo de instrumento nº 1.352.636-0 fls.
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