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TJ-PR

Sentença homologatória de partilha. Comprovação de pagamento do montante incontroverso da dívida pelo espólio

Rel. Denise Kruger PereiraPublicada em 29 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível nº 1264376-8, de cascavel - 1ª vara cível apelante : bonifácio pedron apelado : espólio de eurico fernandes relatora : desª denise krüger pereira inventário convertido em arrolamento - sentença homologatória de partilha - recurso de terceiro prejudicado com crédito habilitado nos autos - crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado em outros autos - existência de legitimidade para recorrer - interesse jurídico do apelante na solução da controvérsia - comprovação de pagamento do montante incontroverso da dívida pelo espólio - alegação de existência de valores remanescentes ainda inadimplidos - ausência de especificação e comprovação quanto à natureza e quantificação do crédito alegado - pretensão de decretação de nulidade da sentença homologatória - descabimento - crédito que deve ser discutido nas vias ordinárias, sem prejuízo, e não em sede de inventário - trâmite do inventário, ademais, que já ultrapassa duas décadas - inexistência da aventada nulidade - alegada litigância de má-fé do apelante - inocorrência - ausência de demonstração cabal e efetiva de má-fé - recurso desprovido - sentença mantida vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 1264376-8, de cascavel - 1ª vara cível, em que é apelante bonifácio pedron e apelado espólio de eurico fernandes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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