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TJ-PR

Pagamento das dívidas do falecido. Formalidades processuais a serem respeitadas

Rel. Elizabeth de F N C de PassosPublicada em 29 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. "ação de indenização decorrente de ato ilícito". Acordo celebrado entre as partes. Pagamento de pensão. Morte do alimentante.impossibilidade de efetuar imediatamente o pagamento das dívidas do falecido.formalidades processuais a ser respeitadas, tal qual a habilitação do crédito em inventário. Artigo 1. 017 do código de processo civil: antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Decisão reformada para eximir as herdeiras do pagamento imediato da pensão, devendo a parte interessada habilitar o crédito no "inventário" em curso. Recurso conhecido e provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.