Pagamento das dívidas do falecido. Formalidades processuais a serem respeitadas
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. "ação de indenização decorrente de ato ilícito". Acordo celebrado entre as partes. Pagamento de pensão. Morte do alimentante.impossibilidade de efetuar imediatamente o pagamento das dívidas do falecido.formalidades processuais a ser respeitadas, tal qual a habilitação do crédito em inventário. Artigo 1. 017 do código de processo civil: antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Decisão reformada para eximir as herdeiras do pagamento imediato da pensão, devendo a parte interessada habilitar o crédito no "inventário" em curso. Recurso conhecido e provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
