Pular para o conteúdo
TJ-PA

Revisional de alimentos. Julgamento antecipado da lide. Inobservância do devido processo legal

Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 29 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “No caso em tela, percebo que ocorreu o que a doutrina costuma chamar de 'decisão surpresa', considerando-se que o magistrado não comunicou antecipadamente sua pretensão de dispensar a fase instrutória, vindo a fazê-la já em sede de sentença, de forma abrupta, e ferindo as expectativas da parte autora de desincumbir-se do seu ônus probatório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.