TJ-PA
Revisional de alimentos. Julgamento antecipado da lide. Inobservância do devido processo legal
Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 29 de maio de 2017
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(…) “No caso em tela, percebo que ocorreu o que a doutrina costuma chamar de 'decisão surpresa', considerando-se que o magistrado não comunicou antecipadamente sua pretensão de dispensar a fase instrutória, vindo a fazê-la já em sede de sentença, de forma abrupta, e ferindo as expectativas da parte autora de desincumbir-se do seu ônus probatório.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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