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TJ-MG

Pensão por morte. Segurado avô dos agravantes. Convívio familiar conjunto entre os netos, mãe e avô

Rel. Sandra FonsecaPublicada em 25 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - ipsemgpensão por morte - segurado avô dos agravantes - convívio familiar conjunto entre os netos, mãe e avô - guarda ou tutela dos menores concedida ao falecido - ausência - dependência financeira - requisito insuficiente para o direito à pensão por morte - requisitos da lei complementar estadual nº 64/2002 não atendidos - recurso desprovido. 1. Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, a concessão do benefício previdenciário aos netos, em condição equivalente à de filho exige a comprovação concomitante da dependência econômica, da ausência de bens suficientes para o próprio sustento e da tutela judicial do menor pelo segurado. 2. Embora tenha restado demonstrado nos autos que o quadro de dependência econômica dos menores ao segurado falecido, havendo inclusive o pagamento de alimentos avoengos, restou demonstrado, por ora, que a entidade familiar abrangia o convívio conjunto dos netos, mãe e avô, não restando demonstrada, portanto, a existência de tutela ou guarda do segurado em relação aos netos. 3. O acordo judicial para o pagamento de alimentos avoengos aos netos não pode ser imposto ao IPSEMG, visto que a concessão de benefícios previdenciários deve se ater aos requisitos legais, mormente a se considerar que a autarquia previdenciária sequer participou do feito. 4. Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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