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TJ-MG

Alimentos avoengos. Incapacidade da avó paterna

Rel. Albergaria CostaPublicada em 25 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Alimentos avoengos. Incapacidade da avó paterna. Em se tratando de alimentos avoengos, a obrigação só existe de forma excepcional, complementar e subsidiária (artigo 1698 do CC). Além disso, é preciso comprovar que os avós detenham capacidade financeira suficiente para assumir o pagamento da pensão. Recurso conhecido e desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.