TJ-MG
Alimentos avoengos. Incapacidade da avó paterna
Rel. Albergaria CostaPublicada em 25 de maio de 2017
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Agravo de instrumento. Alimentos avoengos. Incapacidade da avó paterna. Em se tratando de alimentos avoengos, a obrigação só existe de forma excepcional, complementar e subsidiária (artigo 1698 do CC). Além disso, é preciso comprovar que os avós detenham capacidade financeira suficiente para assumir o pagamento da pensão. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
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