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TJ-MG

Registro de imóvel. Herdeira. Momento da transmissão da propriedade. Princípio da saisine

Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 25 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Procedimento de dúvida. Registro de imóvel. Herdeira. Momento da transmissão da propriedade. Princípio da saisine. Lançamento de impedimento judicial de transferência em momento posterior ao óbito. Registro do formal de partilha com a manutençao do impedimento de transferência. Possibilidade. Recurso provido. - À luz do princípio da saisine, consagrado no artigo 1.572 do Código Civil de 1916 e artigo 1.784 do Novo Código Civil, o falecimento ocasiona a imediata transferência da herança para os herdeiros do falecido. - Assim, a sucessão torna-se aberta no exato instante do óbito do autor da herança, ocasião em que são imediatamente transmitidos aos sucessores os bens, dívidas e direitos componentes do monte-mor, mesmo que remanesça necessária a formalização e a regularização posterior da transmissão dominial. - Portanto, não pode a apelante ser impedida de registrar o formal de partilha respectivo, em virtude de impedimento judicial lançado em momento posterior à abertura da sucessão. - Recurso provido.

Ementa e inteiro teor para associados

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