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TJ-MG

Inventário. Bens que integram o monte-mor. Questão já decidida no curso do inventário. Preclusão

Rel. Wander MarottaPublicada em 25 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Sucessões. Inventário. Bens que integram o monte-mor. Questão já decidida no curso do inventário. Preclusão. Impossibilidade de rediscussão. Correção da quota-parte. Caso em que a alienação do bem imóvel é anterior à citação dos herdeiros preteridos. Valor atualizado da venda. Precedentes do stj. Sentença mantida. - A rediscussão de questões que já foram decididas no curso do processo revela-se inadmissível em razão da ocorrência da preclusão. - O c. STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o cálculo da quota-parte a ser entregue pelos coerdeiros aos meios-irmãos deverá observar o valor atualizado da venda, no caso de a alienação ser anterior à citação destes, a fim de evitar enriquecimento ilícito. - Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

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