Execução fiscal. Ajuizamento contra executado falecido anteriormente à propositura da ação. Redirecionamento. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Execução fiscal. Ajuizamento contra executado falecido anteriormente à propositura da ação. Redirecionamento. Impossibilidade. - O exeqüente, dentro do limite temporal de prescrição, poderá, naturalmente, corrigir a inscrição defeituosa. - A Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos. Todavia, não é possível a emenda da inicial para a substituição processual, se o falecimento do contribuinte ocorreu antes da propositura da execução fiscal (Súmula 392, STJ). - Se o falecimento do executado ocorre depois da sua citação válida, está autorizada a sucessão processual; se o executado falecer antes do ajuizamento da ação, a execução deve ser proposta contra seus sucessores.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
