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STJ

Execução de alimentos. Dever de pagar em espécie. Compensação in natura. Possibilidade

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 25 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Embora irrepetível a pensão paga, nada impede que os valores pagos a mais sejam computados nas prestações vincendas, operando-se a compensação de créditos. É que ‘o princípio da não compensação’ da dívida alimentar deve ser aplicado ponderadamente, para que ele não resulte eventual enriquecimento sem causa da parte do beneficiário. Assim, torna-se viável a compensação de dívidas originadas de alimentos, quando ambas tenham a mesma causa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.