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TJ-RS

Ação de investigação de paternidade. Investigado falecido no curso do processo. Ausência de habilitação de seus sucessores

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 24 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. investigado falecido no curso do processo. ausência de habilitação de seus sucessores. malferimento dos arts. 110 e 313 do cpc. nulidade processual. sentença desconstituída. revogação dos alimentos fixados em sentença. 1. Malgrado tenha sido noticiado aos autos originários o falecimento do investigado em abril de 2014, o feito prosseguiu sem a devida habilitação de seus sucessores, conforme preconizam os arts. 110 e 313, i, do cpc, sendo apenas retificado o polo passivo para constar “sucessão de”. 2. Nesse viés, sendo o caso de litisconsórcio no polo passivo da ação entre os herdeiros do investigado, dada a natureza da relação jurídica discutida, está o feito eivado de nulidade. Sentença desconstituída para fins de reabertura da fase postulatória. 3. Outrossim, não havendo qualquer indicativo de que o falecido tenha deixado bens ou direitos que rendam frutos, mostra-se inviável o estabelecimento de obrigação alimentar, mormente, em desfavor da mãe do de cujus, que não é sua sucessora e sequer não integra o polo passivo. Revogação dos alimentos fixados em sentença. Apelação provida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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