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TJ-RS

Reconhecimento de união estável. Ausência dos requisitos. Ausência de convivência pública. Relacionamentos paralelos. Alimentos e partilha. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 24 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Julgamento conjunto com ac nº. 70069650547. Reconhecimento de união estável. Ausência dos requisitos estampados no art. 1.723 do código civil. Ausência de convivência pública. Relacionamentos paralelos. Alimentos e partilha. Descabimento. Para o reconhecimento de união estável é necessária a demonstração robusta de seus elementos caracterizadores essenciais, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do código civil), do que não se desincumbiu a recorrente. Logo, inexistente a união estável, não há suporte jurídico para embasar a fixação de alimentos, nem tampouco a partilha de bens. Apelação desprovida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.