STJ
Débito alimentar do falecido. Obrigação personalíssima. Inventariante. Prisão civil. Ilegalidade
Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 24 de maio de 2017
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(…) “A inventariante não é devedora dos valores que cabia ao falecido prover ao seu filho, obrigação de natureza personalíssima, e nem detém a livre disponibilidade dos bens do espólio, sujeitos à decisão do juízo de inventário, donde a manifesta ilegalidade da ordem de prisão.” (…)
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