Pular para o conteúdo
STJ

Débito alimentar do falecido. Obrigação personalíssima. Inventariante. Prisão civil. Ilegalidade

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 24 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A inventariante não é devedora dos valores que cabia ao falecido prover ao seu filho, obrigação de natureza personalíssima, e nem detém a livre disponibilidade dos bens do espólio, sujeitos à decisão do juízo de inventário, donde a manifesta ilegalidade da ordem de prisão.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.