Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Adequação do quantum
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Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Adequação do quantum. 1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades dos filhos menores, mas dentro das possibilidades do genitor, que constitui o binômio alimentar de que trata o art. 1.694, §1º, do cc. 2. Descabe reduzir o valor dos alimentos, quando o valor fixado está afeiçoado ao binômio legal. 3. Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. Recurso desprovido.
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