Prisão civil. Execução de alimentos. Discussão sobre capacidade econômica
Exclusivo para associados.
Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Discussão sobre capacidade econômica. Meio inadequado. Ausência de ilegalidade. Denegação da ordem de habeas corpus para manter o decreto de segregação. Não se discute, em sede de habeas corpus, o binômio capacidade/necessidade a que alude o art. 400 do Código Civil. A matéria em questão pressupõe uma cognição ordinária, não comportada pela via estreita do habeas corpus. Utilização do presente writ como sucedâneo recursal (agravo de instrumento). ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 09 de junho de 2015. Durval Aires Filho Presidente Maria Gladys Lima Vieira Relatora Procurador (a) de Justiça
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
