Ação de inventário. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita
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Apelação cível. Ação de inventário. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita. Magistrado que entendeu pela impossibilidade de se partilhar a posse dos imovéis descritos nas primeiras declarações. Mesmo os bens não registrados devem ser descritos no inventário. Litigiosidade dos herdeiros e inexistência de título legitimando a posse que exige a propositura de ação de usucapião para regularização do domínio. Questão de alta indagação que não enseja a extinção do processo de inventário, mas a suspensão até julgamento da ação de usucapião, cuja legitimidade será do espólio em razão da existência de inventário. Sentença anulada para se determinar a suspensão do processo quanto à partilha dos imóveis até regularização da propriedade. Saldo em conta bancária de titularidade do de cujus, o que também impede a extinção do inventário. Recurso conhecido e parcialmente provido. os Senhores Desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto, nos exatos termos do voto do Relato
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