TJ-PR
Inventário. Compensação de créditos
Rel. Vilma Régia Ramos de RezendePublicada em 23 de maio de 2017
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Agravo de instrumento. Inventário. Em discussão a possibilidade de compensação de créditos/débitos das herdeiras e cessionárias com o espólio, não há como impor às partes que a questão seja discutida em autos próprios, pena de ofensa aos princípios da celeridade e efetividade processuais. RECURSO Provido.
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