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TJ-AL

Interdição. Prova pericial x audiência de interrogatório. Lei 13.146/2015

Rel. Domingos de Araújo LimaPublicada em 23 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Logo, a despeito da fundamentação utilizada pelo juiz de primeiro grau na decisão, entendo que a conclusão da prova pericial deve prevalecer sobre a audiência de interrogatório, não só porque elaborada por profissional da área da saúde idôneo e habilitado para a análise do quadro clínico da interditanda, mas também porque tal prova é que se mostra consentânea com todas as outras produzidas no curso do processo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.