Alimentos gravídicos. Redução do quantum. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Em que pese o auto padrão de vida ostentado pelo agravante, que denota existência de patrimônio considerável e ganhos representativos, os alimentos gravídicos que têm em conta as necessidades primeiras da concepção e, não raro, se materializam após o nascimento, que, como noticiado nos autos, já ocorreu, voltam-se sempre ao atendimento dessas necessidades. Ora, uma vez que a genitora também ostenta a qualificação de empresária e possui bens, móveis e imóveis, de valor representativo, sendo pessoa experiente, que já passou por outros relacionamentos, não se afigura desarrazoado considerar que poderá contribuir em paridade de condições para atendimento das necessidades próprias do momento de gestação, evidentemente com reflexos futuros, ou seja, após o nascimento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
