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TJ-SC

Execução de alimentos. Minoração do encargo no curso da demanda. Compensação dos valores pagos a mais. Impossibilidade

Rel. Fernando CarioniPublicada em 22 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO DO ENCARGO NO CURSO DA DEMANDA. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Os valores pagos a título de alimentos são, em quaisquer circunstâncias, irrepetíveis, pois presumem-se utilizadas na sobrevivência do alimentado. Por força de expressa determinação legal, há também vedação à compensação de dívida, com as parcelas percebidas a título de alimentos" (STJ, REsp n. 1440777/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 26-8-2014, DJe 4-9-2014).

Ementa e inteiro teor para associados

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