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TJ-SC

Execução de prestação alimentícia. Perda do poder familiar. Adoção. Circunstâncias que não influenciam no dever de alimentos até a inscrição da adoção no registro civil

Rel. Luiz Felipe SchuchPublicada em 22 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Direito de família. Execução de prestação alimentícia. Genitor coagido ao pagamento, nos termos do art. 733, § 1º, do código de processo civil revogado. Extinção pelo adimplemento (cpc/1973, art. 794, i). Apelação cível. Insurgência do executado. Determinação de transferência dos valores depositados à guisa de alimentos para a exequente. Perda do poder familiar. Adoção. Circunstâncias que não influenciam no dever de alimentos até a inscrição da adoção no registro civil. Incidência, ademais, do princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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