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TJ-MG

Lei Maria da Penha. Medidas protetivas. Aplicabilidade ao homem na condição de vítima. Impossibilidade

Rel. Nelson Missias de MoraisPublicada em 22 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A Lei previu, portanto, taxativamente que sua incidência se dá no caso em que a violência for contra mulher e baseada no gênero, como acima destacado. É necessário, portanto, para a configuração da violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha, que o agressor aproveite-se de situação de vulnerabilidade da vítima em decorrência de sua condição de mulher. Afirmar o contrário seria alargar desmesuradamente a incidência da Lei para além de seus escopos, tratando de forma igual situações distintas, a saber, as de efetiva violência doméstica contra a mulher e as de agressões no interior de uma família cuja causa não possui qualquer relação com questões de gênero.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.