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TJ-MG

Ação de indignidade de herdeiro ajuizada pelo autor da herança. Ilegitimidade ativa. Deserdação. Inadequação

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 19 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Ora, volvendo-me mais uma vez às lições de Maria Berenice Dias (...) enquanto a indignidade depende da iniciativa dos herdeiros, para a deserdação é necessária manifestação do de cujus por meio de testamento. (...) A deserdação ocorre por vontade do titular da herança manifestada por meio de testamento. Não é possível o titular dos bens promover ação de deserdação contra herdeiro seu. Nem ele nem qualquer outra pessoa ainda que tenha interesse na deserdação. O deserdado deixa de ser herdeiro porque o testamento o afastou. Porém, a eficácia da exclusão está sujeita à condição suspensiva, que se implementa com o reconhecimento judicial das causas apontadas pelo testador para justificar seu ato.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.