TJ-MS
Abandono afetivo. Fluência do prazo prescricional. Maioridade civil
Rel. Eduardo Machado RochaPublicada em 19 de maio de 2017
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(…) “Tendo o autor atingido a maioridade em 15/04/1985, deveria ter ingressado com a presente demanda até 15 de abril de 2005, contudo, só o fez em 27 de novembro de 2014, quando transcorrido mais de 29 anos, razão pela qual, mantêm-se a sentença que reconheceu a prescrição indenizatória.” (...)
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