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TJ-PA

Exoneração de alimentos. Falecimento do autor alimentante. Obrigação alimentar que passa a ser de seus herdeiros

Rel. Maria de Nazaré Saavedra GuimarãesPublicada em 19 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O espólio tem a obrigação de continuar prestando alimentosàquele a quem o falecido devia. Isso porque o alimentado é presumível herdeiro e, por isso, não pode ficar à mercê do encerramento do inventário, devendo ser mantida a obrigação alimentar a fim de suprir a subsistência do alimentado no decorrer do processo, diante do caráter de necessidade intrínseco aos alimentos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.