União estável não configurada. Mero namoro
Exclusivo para associados.
(…) “No caso, são escassos os elementos probatórios demonstrando a alegada convivência com objetivo de constituição de família, nem mesmo restando provado com segurança que autora e de cujus moravam juntos - viver diuturnamente sob o mesmo teto é circunstância que assume relevância como elemento capaz de distinguir o namoro da união estável – enquanto o par se mantém cada um em sua residência está evidenciada a opção pela vivência diária individual e privada. Não havendo na relação alegada todos os requisitos da união estável, impositivo o julgamento de improcedência do pleito.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
