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TJ-MA

Embargos de declaração. Erro material. Equívoco de digitação na parte dispositiva da ementa. Acolhimento

Rel. Nelma Celeste Souza Silva Sarney CostaPublicada em 16 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Processo civil. Embargos de declaração. Erro material. Equívoco de digitação na parte dispositiva da ementa. Acolhimento. 1 - Constatado erro material na parte dispositiva do acórdão, decorrente de equívoco na digitação, há de ser acolhido os embargos para substituir a expressão "guarda alternada" por "guarda materna", de acordo com os termos do decisum.2 - Embargos declaratórios acolhidos. Unanimidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.