Ação de divórcio e regulamentação de visita. Decisão agravada que indeferiu alteração do regime de convivência familiar enquanto não realizada perícia e estudo psicológico
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Direito civil. Ação de divórcio e regulamentação de visita. Decisão agravada que indeferiu alteração do regime de convivência familiar enquanto não realizada perícia e estudo psicológico. Recursos de agravo de instrumento interpostos por ambos os genitores da criança. Julgamento em conjunto. Alta litigiosidade dos recorrentes. Ausência de indícios de prejuízos à integridade física ou psicológica do infante, que exijam providências imediatas para alteração do regime de convivência familiar. Necessidade de ser aguardada a realização da perícia para fundamentar o juízo. Decisão agravada mantida. I - A extrema litigiosidade das partes e a dificuldade de formar um juízo de convencimento meramente de direito, sem suporte nas provas, torna pouco recomendável a modificação do status das partes antes do estudo a ser repetido naqueles autos. Os requisitos de prudência e equidade demandam que seja aguardada a realização da nova avaliação dos litigantes e da criança, para que a decisão judicial a ser proferida seja fundamentada em todos os aspectos necessários: não apenas com relação ao direito, mas, principalmente, aos fatos que exigem providência judicial II - Não constam em nenhum dos recursos indícios consistentes de que a integridade física ou psicológica do infante esteja em risco pela manutenção da convivência com os genitores da forma como atualmente promovida Recurso não provido.
Ementa e inteiro teor para associados
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