Ação de regulamentação de visitas paterna. Alienação parental caracterizada
Exclusivo para associados.
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de regulamentação de visitas paterna. Alienação parental caracterizada. Imprescindibilidade da figura do pai na vida da criança. Visitas acompanhadas por pessoa de confiança da mãe e da menor. Possibilidade. Desde que não dificulte a aproximação da filha com o seu pai. Recurso parcialmente provido. I-O ordenamento jurídico deve proteger e preservar as crianças e adolescentes, tendo em vista a situação de fragilidade em que se encontram, frente ao seu desenvolvimento social, emocional e psíquico. II-A regulamentação de visitas deve ser feita de forma a assegurar a convivência próxima dos genitores com o filho, devendo ser exercida de forma plena, contribuindo, efetivamente, para o desenvolvimento e a manutenção do vínculo entre a criança e o pai, sempre atento ao maior interesse do menor. III - Diante da imprescindibilidade da figura paterna na vida da criança, tenho que o período determinado de convívio deve ser regulamentado, a fim de proporcionar uma estreita relação. IV - O impedimento a essa convivência é prejudicial à criança e é medida excepcionalíssima, que somente pode ser adotada com base em fatos incontroversos, sobre os quais não pairam dúvidas. V - As visitas da menor ao pai devem ser realizadas na companhia de babá ou pessoa de confiança da mãe e, principalmente, da criança, durante os três primeiros meses, em razão de se estar dando início ao restabelecimento do contato entre aquela e o seu genitor. VI - Recurso parcialmente provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
