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TJ-MG

Ação de retificação de registro civil. Certidão de casamento. Profissão. Necessidade de instrução probatória

Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 15 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Ação de retificação de registro civil - certidão de casamento - profissão - necessidade de instrução probatória - sentença cassada. 1- O registro civil de casamento, como qualquer registro público, deve espelhar a verdade real como decorrência do princípio da fé pública. 2- Considerando o princípio de prova trazido com a exordial, deve ser cassada a decisão primeva a fim de se permitir melhor elucidação dos fatos com a devida instrução probatória. V.V. Retificação de registro - assento de casamento - erro na profissão - lavrador - prova documental posterior ao ato - prova testemunhal desnecessária - registro que espelhou a realidade - ausência de erro na declaração - apelação à qual se nega provimento. 1. O registro público deve espelhar a realidade fática do momento de sua lavratura. 2. A habilitação de casamento é realizada com declaração dos próprios nubentes, e assinada em conjunto com o oficial registrador e testemunhas, motivo pelo qual qualquer erro deve ser robustamente comprovado. 2. Deve ser indeferido o pedido de retificação do registro de casamento quanto a profissão declarada quando apresentada prova documental com data posterior ao registro de casamento, notadamente cartão de contribuição sindical, e não havendo qualquer outro indício de que a parte exercia a atividade antes do ato.(Des. MR)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.