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TJ-MG

Registro público. Casamento. Lei 6015/1973

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 15 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível - registro público - casamento - lei 6015/1973: princípio da verdade real - profissão: dado obrigatório: declaração do interessado - oficial registrador: erro - retificação - fato constitutivo: prova - julgamento antecipado: cerceamento de defesa - sentença: nulidade. 1. A Lei 6015/1973, informada pelo princípio da verdade real, assegura o direito à retificação de erro em assento de casamento no Registro Civil. 2. A profissão do nubente é dado obrigatório do assento de casamento, lançado pelo Oficial de Registro Civil mediante declaração do próprio interessado, na fase de habilitação. 3. A alegação de erro do Oficial de Registro Civil na indicação da profissão da nubente é fato constitutivo do direito à retificação. 4. Há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide sem que se garanta à parte a oportunidade de provar fato constitutivo de seu direito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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