Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação exoneratória de alimentos. Pensionamento pago pelo cônjuge varão em favor da virago

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 15 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível - ação exoneratória de alimentos - pensionamento pago pelo cônjuge varão em favor da virago - art.1.699 do cc/02 - alteração da situação financeira das partes - não comprovação - instituição de prazo de duração da obrigação - manutenção - recurso desprovido. 1. A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula "rebus sic standibus", consagrada no art. 1699 do Código Civil de 2002 e no art. 15 da Lei nº. 5.478/68. 2. Em ação de exoneração de alimentos, deve ser mantida a sentença que determina a manutenção do pensionamento em prol da virago pelo prazo de dois anos (alimentos transitórios) quando o varão não se desincumbe do ônus de comprovar qualquer alteração da situação econômica das partes. 3. Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.