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TJ-MG

Investimento realizado em imóvel de propriedade de um dos nubentes. Rompimento do noivado. Ressarcimento devido

Rel. Roberto VasconcellosPublicada em 12 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo a parte autora feito a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC/73), ou seja, de que realizou investimentos em imóvel de propriedade do Réu, deve ele, tendo em vista o rompimento da relação que mantinham, promover o ressarcimento do montante correspondente, o que se faz em atendimento ao Principio da Boa-Fé Objetiva e à vedação ao enriquecimento sem causa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.