TJ-MG
Investimento realizado em imóvel de propriedade de um dos nubentes. Rompimento do noivado. Ressarcimento devido
Rel. Roberto VasconcellosPublicada em 12 de maio de 2017
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(…) “Tendo a parte autora feito a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC/73), ou seja, de que realizou investimentos em imóvel de propriedade do Réu, deve ele, tendo em vista o rompimento da relação que mantinham, promover o ressarcimento do montante correspondente, o que se faz em atendimento ao Principio da Boa-Fé Objetiva e à vedação ao enriquecimento sem causa.” (…)
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