Cessação da menoridade. Exoneração de alimentos. Improcedência do pedido
Exclusivo para associados.
(…) “O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. Exoneração de alimentos. Improcedência do pedido. Cessação da menoridade que, por si só, não implica em exoneração dos alimentos. Embora tenha atingido a maioridade, alimentando necessita de ajuda paterna para poder continuar com seus estudos. Dever de prestar alimentos fundamentado na relação de parentesco. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP, AC Nº 0006685-19.2014.8.26.0168, Relator: Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, J. 04/05/2017). A percepção de que uma determinada regra de experiência está sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos de prova.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
