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TJ-PB

Testamento. Morte do legatário. Caducidade

Rel. Maria de Fátima Moraes Bezerra CavalcantiPublicada em 11 de maio de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O legado é uma disposição intuitu pernonae. Falecendo o legatário antes do testador, como não há na sucessão testamentária o direito de representação dos eventuais descendentes sucessores daquele, o legado fica sem sujeito e, não podendo subsistir, perde a eficácia. Pode ocorrer, no entanto, o direito de acrescer a substituição, se previstos pelo testador, o que evitará a caducidade do legado. De forma excepcional, pode ocorrer de o legatário falecer depois do testador e, mesmo assim, caducar o legado. Isso ocorrerá no caso de o legado estar subordinado a uma condição suspensiva e, eventualmente, falecer o legatário antes do implemento da condição.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.