Exoneração de alimentos. Filha maior de idade. Improcedência
Exclusivo para associados.
Apelação cível e recurso adesivo. Exoneração de alimentos. Filha maior de idade. Improcedência. Não cabimento de fixação de prazo final para obrigação alimentar. Não tendo sido provada incapacidade econômica paterna para ajudar a filha (que recém completou a maioridade), e demonstrando a alimentada que há motivo relevante para ter abandonado os estudos e não estar trabalhando, devem os alimentos ser mantidos em seu valor original, sem fixação de qualquer prazo para extinção da obrigação. Negaram provimento à apelação do autor e deram provimento ao recurso adesivo da ré.
Ementa e inteiro teor para associados
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