Alimentos avoengos. Revelia da demandada
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Apelação cível. ALIMENTOS AVOENGOS. Revelia da demandada. o alimentado, menor de idade, comprovou que seu pai, mesmo após ter sido preso, não pagou os alimentos a que está obrigado. Logo, está demonstrada a necessidade de direcionar a demanda contra a avó. a avó paterna, por sua vez, citada nesta demanda alimentar, compareceu à audiência de conciliação, mas não contestou o feito, tampouco trouxe aos autos qualquer esclarecimento a respeito de sua condição financeira. nesse contexto, mostra-se viável a fixação da obrigação alimentar a cargo da avó paterna. Deram parcial provimento ao apelo.
Ementa e inteiro teor para associados
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